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7 de junho de 2011

CYBERBULLYING – Quando o Professor é o Alvo

By Roseli Brito
 
O assunto agora é bullying e cyberbullying, onde  crianças estão sendo vítimas dos  colegas de turma, quer seja no mundo real ou no virtual. E o que dizer quando é o Professor que torna-se o alvo de cyberbullying pelos próprios alunos ? Quer seja entre crianças, ou com os adultos o fato é que o cyberbullying não é brincadeira, é crime, e deve ser tratado como tal.
Infelizmente o cyberbullying contra Professores está sendo amplamente praticado na internet. Os alunos criam comunidades dedicadas exclusivamente a fazer chacota, difamar e humilhar os Professores, que sequer suspeitam de tais atos contra a sua pessoa.
Outra modalidade de cyberbullying é a criação de “fakes” , que em inglês, quer dizer “falso” , está sendo usado para criar contas ou perfis falsos que ocultam a identidade real do usuário e/ou criador. Como isso é feito ?
O aluno que conhece que o Professor tem Orkut, ou perfil em qualquer rede social, faz a clonagem desse perfil e posta o que bem entende, quer seja da vida pessoal e/ou profissional do Professor, geralmente com fatos falsos que denigrem a imagem e ferem a integridade do Professor.
O Professor, Coordenador, Diretor, e/ou qualquer membro da Equipe também  sofrem esse tipo de abuso cibernético. Os alunos, pelos celulares, tiram fotos e postam difamações na internet e  fazem todo tipo de montagem e clonagem.
A saída é realizar a prevenção para conscientizar os alunos e os pais acerca das conseqüências a que estarão sujeitos caso tal fato ocorra, afinal o cyberbullying está longe de ser uma brincadeira inocente, é considerado crime e passível de penalidade.
Mas, supomos que você descubra que o fato já ocorreu, e que seu nome e sua identidade está sendo alvo de abusos na internet por parte de alunos. A saída neste caso é defender-se, e assim você tem todo o direito de prestar queixa e solicitar sanções penais para os envolvidos.
Se o aluno for menor de 16 anos, os pais serão processados  por injúria, calúnia e difamação. Se o aluno tiver entre 16 e 18 anos ele deverá assumir a responsabilidade juntamente com os pais, se for maior de 18 anos assumirá a responsabilidade total pelos crimes.
Ao prestar queixa em delegacia não esqueça de levar impresso as páginas dos sites e testemunhas do ocorrido, assim você terá a prova documentada para fundamentar sua queixa.
Essas medidas podem parecer duras, porém é preciso que os jovens sintam o peso das conseqüências de seus atos, só assim serão inibidos a não praticarem o errado, atacando a integridade de outras pessoas.
Uma outra medida é antes de prestar a queixa, chamar os pais, juntamente com o aluno e apresentar as provas das difamações, informar a respeito das conseqüências caso o site/perfil, etc, não forem retirados da internet imediatamente.

FONTE: http://www.sosprofessor.com.br/blog/?p=378

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